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STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais na NR-1: o que muda agora?

O Plenário do STF confirmou por unanimidade a suspensão temporária de multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais na NR-1. A norma e o dever de prevenção não foram revogados.

Atualizado em

STF confirma suspensão sanções riscos psicossociais NR-1 exige uma análise estruturada, ligada ao trabalho real e às decisões de controle. A decisão mais recente não é a criação de uma nova suspensão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a medida cautelar concedida em 25 de junho de 2026 pelo ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316.

Atualização de agosto de 2026: o que o Plenário confirmou

A decisão mais recente não é a criação de uma nova suspensão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a medida cautelar concedida em 25 de junho de 2026 pelo ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316.

O referendo ocorreu em sessão virtual encerrada em 18 de agosto. Segundo a notícia oficial do STF, a medida permanece vinculada à tentativa de solução consensual conduzida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Tribunal, o Nusol.

  • Processo: ADPF 1316.
  • Decisão inicial: 25 de junho de 2026.
  • Referendo do Plenário: sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026.
  • Resultado: confirmação unânime da liminar.
  • Prazo: 90 dias contados da decisão original, salvo nova determinação judicial.

O que foi suspenso — e o que não foi

Foi suspensa temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso não equivale à revogação da NR-1, à retirada dos fatores psicossociais do gerenciamento de riscos nem a uma autorização para interromper programas preventivos. A discussão no STF está concentrada na eficácia sancionatória e na necessidade de critérios suficientemente claros para orientar empresas e fiscalização.

  • Suspenso temporariamente: uso dessas exigências como fundamento para multas e outras sanções alcançadas pela decisão.
  • Mantido: texto da NR-1 e vigência do capítulo 1.5.
  • Mantido: dever geral de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
  • Mantidos: inventário de riscos, plano de ação e acompanhamento das medidas preventivas.
Decisão do STF sobre riscos psicossociais na NR‑1
STF suspende sanções da NR‑1, mantendo a exigência de prevenção.

Quais obrigações preventivas continuam ativas

A página oficial da NR-1 informa que o GRO é um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Sua implementação é formalizada pelo PGR, composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.

Na prática, a empresa deve continuar analisando fatores relacionados à organização do trabalho — como carga, jornada, ritmo, autonomia, conflitos, violência e assédio —, registrar os achados de forma coletiva e planejar medidas proporcionais. O foco é o trabalho real e não o diagnóstico clínico individual dos empregados.

  • Manter o inventário de riscos atualizado.
  • Registrar fatores psicossociais relacionados ao trabalho por grupos de exposição ou situações equivalentes.
  • Definir medidas de prevenção com responsáveis, prazos e prioridades.
  • Acompanhar a eficácia das ações e revisar o plano quando houver mudanças ou evidências de insuficiência.
  • Garantir participação e escuta dos trabalhadores com confidencialidade e proteção de dados.
  • Integrar SST, RH, lideranças e operação sem transferir toda a responsabilidade para uma única área.

Como usar corretamente o período de suspensão

A suspensão reduz temporariamente a exposição a sanções específicas, mas não deve ser tratada como paralisação da gestão. O melhor uso desse período é revisar a coerência técnica do processo e a qualidade das evidências existentes.

A organização pode conferir se o diagnóstico está conectado às condições reais de trabalho, se o plano de ação enfrenta causas organizacionais e se há registros suficientes para demonstrar acompanhamento. Também deve seguir os desdobramentos da conciliação no STF e as atualizações oficiais do MTE.

  • Revisar inventário e plano de ação do PGR.
  • Separar perigos organizacionais de questões pessoais ou clínicas.
  • Evitar questionários isolados sem análise do contexto e sem devolutiva.
  • Priorizar controles na organização do trabalho antes de depender apenas de palestras ou ações individuais.
  • Documentar decisões, responsáveis, prazos, indicadores e revisões.
Fluxo da conciliação sobre riscos psicossociais
Etapas da conciliação após a suspensão das sanções.

Erros que a decisão do STF não autoriza

A suspensão não transforma riscos psicossociais em tema opcional. Empresas continuam sujeitas a outros deveres legais de proteção à saúde e segurança, além de possíveis repercussões trabalhistas, previdenciárias e civis que não se confundem com as sanções específicas discutidas na ADPF.

Também é inadequado comunicar aos trabalhadores que a saúde mental saiu da NR-1 ou que o PGR pode ignorar fatores psicossociais. Essa interpretação amplia riscos humanos, operacionais e jurídicos.

  • Paralisar o mapeamento já iniciado.
  • Excluir fatores psicossociais do inventário sem justificativa técnica.
  • Tratar ausência temporária de multa como ausência de responsabilidade.
  • Adotar ferramenta genérica como única evidência de conformidade.
  • Esperar o fim dos 90 dias para começar a organizar documentos e ações.

O que acompanhar a partir de agora

O ponto central é acompanhar o Nusol e eventuais novas decisões na ADPF 1316. O prazo de 90 dias tem origem em 25 de junho de 2026; o referendo de agosto confirmou a liminar, mas a notícia oficial não informa reinício da contagem.

Até que exista nova definição, recomenda-se trabalhar com as fontes oficiais: andamento do STF, texto vigente da NR-1, perguntas e respostas do MTE e Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5. Para situações concretas de autuação ou defesa administrativa, a empresa deve buscar avaliação jurídica específica.

Perguntas frequentes

O STF suspendeu a NR-1?

Não. O Plenário confirmou a suspensão temporária da aplicação de multas e outras sanções ligadas às exigências sobre fatores de riscos psicossociais. A NR-1 continua vigente.

Os 90 dias começaram novamente em agosto?

A informação oficial relaciona o prazo à liminar concedida em 25 de junho de 2026. O julgamento encerrado em 18 de agosto referendou essa decisão e não informou reinício da contagem.

A empresa ainda precisa incluir riscos psicossociais no PGR?

Sim. O dever preventivo e o gerenciamento de riscos continuam. A empresa deve manter inventário, plano de ação, acompanhamento e registros coerentes com as condições de trabalho.

A fiscalização foi totalmente interrompida?

A decisão alcança a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos discutidos. Isso não elimina fiscalização, orientação nem outros deveres de saúde e segurança. Casos concretos exigem análise da decisão e do auto de fiscalização.

É obrigatório usar um questionário específico?

A NR-1 e os materiais oficiais não impõem uma única ferramenta para todas as empresas. O método precisa ser adequado ao contexto, considerar a organização do trabalho, preservar confidencialidade e produzir informações úteis para prevenção.

Fontes verificadas

Referências desta atualização

Informação conferida em 5 fontes em 29/08/2026.

  1. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalhoSupremo Tribunal Federal · publicado em 21/08/2026
  4. Normas Regulamentadoras vigentesMinistério do Trabalho e Emprego
  5. Saúde do TrabalhadorMinistério da Saúde

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