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O PCA deve conectar exposição ao ruído, medidas de engenharia, organização do trabalho, proteção auditiva e vigilância médica. Segundo o Anexo II da NR-7, o audiômetro passa por aferição acústica anual; calibração quando a aferição indicar alteração, no prazo recomendado pelo fabricante ou a cada cinco anos se não houver indicação; e aferição biológica antes dos exames.
Audiometria não controla ruído
O exame acompanha a audição e ajuda a reconhecer alterações, mas não reduz a exposição. O PCA precisa atuar na fonte, propagação, tempo de exposição, manutenção e organização.
Resultados devem retroalimentar PGR e PCMSO sem expor dados médicos individuais.
Aferição e calibração não são sinônimos
A NR-7 exige aferição acústica anual. A calibração acústica ocorre quando a aferição indicar alteração, quando o fabricante recomendar e, sem indicação, a cada cinco anos.
Antes dos exames, o controle aplicável é a aferição biológica. A calibração segue suas hipóteses próprias e não deve ser confundida com a verificação que antecede a rotina de exames.

Quando realizar audiometria
Para empregados abrangidos pelo Anexo II, o exame é realizado no mínimo na admissão, anualmente e na demissão, observadas as demais regras e a avaliação médica.
Repetições adicionais dependem das condições previstas, do resultado e da decisão médica. Reaudiometria semestral não deve ser apresentada como regra genérica por grau de risco.
Cruze saúde e exposição
Analise função, grupo exposto, jornada, níveis e características do ruído, protetores, treinamento, manutenção e histórico. Alterações coletivas podem indicar falha de controle ou seleção inadequada.
Um índice interno pode apoiar prioridades, mas precisa ser identificado como ferramenta própria e não como requisito da NR-7.

Priorize engenharia
Substituição, enclausuramento, isolamento, manutenção e redução na fonte vêm antes da dependência exclusiva de protetor. A escolha deve considerar viabilidade e hierarquia de controle.
Proteção individual continua importante para risco residual e precisa de seleção, ajuste, uso e verificação compatíveis.
Verifique eficácia
Acompanhe exposição, adesão, manutenção, resultados coletivos e ações. Uma audiometria arquivada sem análise não demonstra prevenção.
Registre decisões, responsáveis, prazos e evidências de que a exposição ou o risco diminuíram.
Perguntas frequentes
Qual verificação deve preceder os exames audiométricos?
A aferição biológica deve preceder os exames. A aferição acústica é anual e a calibração ocorre nas hipóteses previstas na NR-7.
Audiometria anual é suficiente para prevenir perda auditiva?
Não. Ela integra a vigilância; a prevenção depende principalmente do controle da exposição.
Quando a audiometria deve ser realizada?
Para os empregados abrangidos, no mínimo na admissão, anualmente e na demissão, observadas as demais regras do Anexo II e a avaliação médica.
Referências desta atualização
Informação conferida em 2 fontes em 29/08/2026.
