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Gestão de mudanças no PGR: quando revisar a avaliação de riscos

O PGR é contínuo. Mudanças que introduzem ou alteram riscos exigem nova avaliação, independentemente do prazo máximo de revisão de dois anos.

Atualizado em

O PGR não é um documento que simplesmente vence. A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista no máximo a cada dois anos, ou em até três anos nas condições de certificação previstas na NR-1. Também deve ser revista quando mudanças introduzem novos riscos ou modificam riscos existentes e nas demais situações do item 1.5.4.4.5.

PGR contínuo, avaliação revisável

O PGR acompanha as atividades da organização por meio do inventário de riscos e do plano de ação. Dizer que o PGR vence em dois anos simplifica incorretamente a norma.

O prazo máximo recai sobre a revisão da avaliação de riscos. A gestão precisa atualizar inventário e ações sempre que a realidade do trabalho mudar.

Prazos máximos

A NR-1 vigente estabelece revisão no máximo a cada dois anos. Para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, nas condições previstas, o prazo pode chegar a três anos.

Esses prazos não autorizam esperar quando uma situação disparadora ocorre antes.

Gestão de mudanças no PGR: quando revisar riscos antes de alterar o processo em contexto profissional
Aplicação prática de gestão de mudanças no PGR.

Mudanças que acionam a revisão

Tecnologia, equipamentos, processo, ambiente, procedimentos e organização do trabalho podem introduzir perigos ou modificar riscos. A avaliação deve ocorrer antes da mudança quando isso for necessário para definir controles previamente.

A NR-1 também prevê revisão após medidas de prevenção, quando controles são inadequados ou ineficazes, após acidentes ou doenças, diante de mudanças legais e após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

Responsabilidade da organização

A obrigação normativa é da organização. Uma matriz interna pode distribuir análise, aprovação e execução entre TST, engenharia, operação, RH e liderança, mas essa distribuição é método gerencial e deve respeitar competências profissionais.

Não se deve inventar na NR-1 um cargo obrigatório para cada etapa.

Detalhe técnico de gestão de mudanças no PGR
Evidências e controles relacionados ao tema.

Registros e histórico

A organização deve manter histórico das atualizações do inventário de riscos pelo período previsto na NR-1. Esse histórico não se confunde com validade do PGR nem cria uma guarda genérica de cinco anos para todo documento.

O registro da mudança deve ligar condição anterior, novos perigos, avaliação, controles, responsáveis, prazos e verificação de eficácia.

Perguntas frequentes

O PGR vence em dois anos?

Não. O PGR é contínuo; a avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada dois anos, além das situações que exigem revisão antecipada.

Quando o prazo pode chegar a três anos?

Nas condições previstas para organizações com certificação em sistema de gestão de SST.

Toda mudança exige revisar riscos?

A revisão é necessária quando a mudança introduz novos riscos ou modifica os existentes, além das demais situações previstas na NR-1.

A NR-1 escolhe TST ou RH como responsável?

A responsabilidade é da organização. A distribuição entre áreas é uma decisão interna, observadas as competências profissionais aplicáveis.

Fontes verificadas

Referências desta atualização

Informação conferida em 2 fontes em 29/08/2026.

  1. NR-1 vigenteMinistério do Trabalho e Emprego
  2. Página oficial GRO/PGRMinistério do Trabalho e Emprego

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