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A NR-13 não trata prontuário, registro de segurança e relatório de inspeção como o mesmo documento. Para cada equipamento, a norma apresenta uma relação própria. Nos vasos de pressão, o item 13.5.1.5 exige prontuário, registro de segurança, projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
O prontuário reúne a identidade técnica
O prontuário do vaso é fornecido pelo fabricante e reúne código de construção, materiais, dados de fabricação, metodologia da PMTA, desenhos, pressão máxima de operação, teste hidrostático de fabricação, características funcionais, dispositivos de segurança, ano e categoria.
Se estiver inexistente ou extraviado, a reconstituição deve observar o item 13.5.1.6 e ter responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH. Criar uma pasta com documentos soltos não equivale a reconstituir o prontuário.
Registro de Segurança acompanha a vida do equipamento
O Registro de Segurança recebe ocorrências capazes de influir na segurança, inclusive alterações nos prazos, e os registros das inspeções inicial, periódica e extraordinária. Deve conter a condição operacional e a identificação e assinatura do PLH.
Ele não substitui o relatório detalhado da inspeção. Sua função é manter a linha histórica essencial do equipamento.

Projetos, relatórios e certificados são documentos distintos
Projetos de alteração ou reparo existem quando as condições previstas na NR-13 os exigem. Relatórios de inspeção registram escopo, exames, resultados, recomendações e conclusão. Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança demonstram as verificações correspondentes.
Misturar tudo sob o nome genérico dossiê técnico dificulta saber o que falta. Uma matriz documental deve preservar o nome normativo e a finalidade de cada registro.
- Prontuário
- Registro de Segurança
- Projeto de alteração ou reparo
- Relatórios de inspeção
- Certificados dos dispositivos de segurança
Periodicidade depende do equipamento e da categoria
A NR-13 não estabelece que todo vaso seja inspecionado a cada 12 meses nem que toda caldeira seja inspecionada semestralmente. Para vasos, a Tabela 2 relaciona categoria, exame externo, exame interno e existência de SPIE. Caldeiras possuem categorização e regras próprias no item 13.4.
A planilha de vencimentos deve reproduzir a base aplicada em cada equipamento. Uma frequência interna mais conservadora pode ser adotada, mas deve ser identificada como decisão de gestão, não como texto literal da norma.

Controle documental que funciona
O cadastro deve vincular cada documento ao equipamento correto, controlar versão, responsável, data, validade quando aplicável e localização. Recomendações de inspeção precisam retornar ao plano de ação e ao histórico.
A documentação deve permanecer disponível aos públicos definidos pela NR-13. Sistemas eletrônicos são permitidos quando asseguram autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade.
- Código único do equipamento
- Documento e versão
- Responsável técnico
- Data da inspeção e próximo prazo
- Recomendação, responsável e conclusão
Perguntas frequentes
Prontuário e Registro de Segurança são o mesmo documento?
Não. O prontuário reúne a base técnica do equipamento; o Registro de Segurança acompanha ocorrências e inspeções ao longo de sua vida.
Todo vaso deve ser inspecionado anualmente?
Não. Os prazos máximos dependem da categoria, do tipo de exame e da existência ou não de SPIE, além das condições específicas previstas na NR-13.
Pode guardar a documentação eletronicamente?
Sim, desde que o sistema assegure os requisitos de segurança da informação e rastreabilidade indicados no item 13.3.9.
O que fazer se o prontuário estiver perdido?
Deve ser reconstituído conforme a norma, sob responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, preservando as informações imprescindíveis.
Referências desta atualização
Informação conferida em 2 fontes em 29/08/2026.
