Blog/Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho

CAT aumenta o FAP? Entenda o que realmente entra no cálculo

Emitir a CAT não aumenta automaticamente o FAP. Entenda quais benefícios e ocorrências entram nos índices e por que omitir a comunicação não protege a empresa.

A simples emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho não eleva automaticamente o Fator Acidentário de Prevenção. O cálculo considera os registros definidos pela metodologia vigente, como benefícios acidentários B91, B92, B93 e B94 e a CAT de óbito sem concessão de B93, com exclusão dos acidentes de trajeto. A gestão correta começa por comunicar quando a lei exige e prevenir recorrências — não por esconder ocorrências.

Resposta direta: emitir CAT não aumenta automaticamente o FAP

Não. A simples emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho não produz, por si só, aumento automático do Fator Acidentário de Prevenção.

A CAT registra uma ocorrência que a empresa deve comunicar nas hipóteses legais. O FAP, por outro lado, é um multiplicador calculado anualmente a partir dos elementos definidos pela metodologia previdenciária. Na regra vigente, entram benefícios acidentários e uma situação específica de CAT de óbito sem concessão de pensão por morte acidentária. Acidentes de trajeto são excluídos dos índices.

Portanto, a pergunta correta não é apenas se houve CAT, mas quais elementos previdenciários foram reconhecidos, qual é a natureza do evento e como o estabelecimento se posiciona em relação aos demais da mesma subclasse econômica.

O que é o FAP e onde ele incide

O FAP é um multiplicador aplicado à alíquota de 1%, 2% ou 3% destinada ao financiamento dos riscos ambientais do trabalho. Conforme o desempenho do estabelecimento, ele varia de 0,5000 a 2,0000.

O cálculo é realizado por estabelecimento, identificado pelo CNPJ completo, e compara seu desempenho com o de outros estabelecimentos da mesma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O resultado varia anualmente e utiliza os dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento.

Isso significa que dois estabelecimentos da mesma empresa podem ter resultados diferentes. Também significa que um evento isolado não permite prever, sem consultar o conjunto de dados e a posição relativa, qual será o FAP futuro.

Profissional de segurança analisa registros de acidente e indicadores usados na gestão do FAP
CAT, benefício previdenciário e FAP são elementos relacionados, mas não equivalentes. A análise precisa separar obrigação de comunicar, reconhecimento do benefício e cálculo anual.

O que a metodologia vigente considera

A Resolução CNPS nº 1.347/2021 consolidou a metodologia atualmente aplicada. Sua matriz considera benefícios acidentários das espécies B91, B92, B93 e B94, além das CATs de óbito para as quais não tenha havido concessão de B93. A resolução também exclui os acidentes de trajeto dos cálculos dos índices.

Essa leitura é diferente de orientações antigas que apresentavam a quantidade total de CATs como se cada comunicação entrasse automaticamente no cálculo. Para decisões atuais, deve-se usar a metodologia vigente, não materiais históricos desatualizados.

Evento por evento: o que entra diretamente no FAP

A tabela separa a comunicação da ocorrência do elemento efetivamente considerado na metodologia. Ela resume a regra geral e não substitui a consulta aos dados oficiais do estabelecimento.

Relação entre CAT, benefícios e o cálculo vigente do FAP
Evento ou registroEntra diretamente?Como interpretar
CAT de acidente sem benefícioNão, por si sóA emissão isolada não compõe automaticamente os índices. A exceção específica é a CAT de óbito sem B93.
Benefício B91SimO benefício acidentário integra a metodologia, salvo quando relacionado a acidente de trajeto.
Benefício B92SimA aposentadoria por incapacidade permanente acidentária integra os índices, salvo trajeto.
Benefício B93SimA pensão por morte acidentária integra os índices, salvo trajeto.
Benefício B94SimO auxílio-acidente de natureza acidentária integra os índices, salvo trajeto.
CAT de óbito sem B93SimÉ uma inclusão expressa da matriz vigente, desde que não se trate de acidente de trajeto.
Acidente de trajetoNãoA metodologia vigente exclui esses eventos dos índices do FAP, sem retirar sua natureza jurídica nem outras obrigações aplicáveis.
Benefício acidentário reconhecido sem CATPode entrarSe o INSS reconhecer benefício B91 a B94 por nexo técnico, a ausência de CAT não impede sua consideração, respeitada a exclusão do trajeto.
Fluxo mostra a relação entre ocorrência, CAT, benefícios acidentários B91 a B94, acidente de trajeto e metodologia do FAP
A CAT não gera aumento automático. A metodologia vigente define quais registros compõem os índices de frequência, gravidade e custo.

Frequência, gravidade e custo

O Decreto nº 3.048/1999 determina que o desempenho seja apurado pelos índices de frequência, gravidade e custo. A resolução detalha os eventos e fórmulas utilizados em cada índice.

A frequência observa a ocorrência dos benefícios acidentários considerados e das CATs de óbito sem B93. A gravidade atribui pesos aos desfechos: 0,50 para morte, 0,30 para incapacidade permanente e 0,10 para incapacidade temporária e auxílio-acidente. O custo relaciona os valores pagos pela Previdência aos benefícios abrangidos.

No índice composto, a metodologia atribui peso de 50% à gravidade, 35% à frequência e 15% ao custo. O resultado ainda passa pela distribuição relativa dentro da subclasse CNAE; por isso, somar ocorrências em uma planilha interna não reproduz sozinho o cálculo oficial.

CAT sem afastamento aumenta o FAP?

Uma CAT sem afastamento e sem benefício acidentário não aumenta automaticamente o FAP apenas porque foi emitida. Isso não elimina a obrigação de comunicação quando a ocorrência se enquadra na lei.

A empresa não deve condicionar a emissão à previsão de impacto financeiro. CAT e benefício são registros distintos: a empresa comunica; o INSS pode reconhecer ou não um benefício e sua natureza conforme os elementos aplicáveis.

Se houver posterior reconhecimento de benefício B91, B92, B93 ou B94, esse benefício poderá integrar a metodologia, salvo a exclusão prevista para acidente de trajeto.

Óbito: por que existe uma regra própria

A metodologia inclui a CAT de óbito quando não houve concessão de benefício B93. Essa regra evita que uma morte relacionada ao trabalho desapareça dos índices apenas porque não foi gerada pensão por morte acidentária.

Quando há B93, a metodologia evita contar novamente o mesmo desfecho como CAT de óbito. Esse tratamento específico não autoriza concluir que toda CAT, de qualquer natureza, entre diretamente no FAP.

Acidente de trajeto: exclusão do FAP não apaga a ocorrência

Os acidentes de trajeto são excluídos dos índices de frequência, gravidade e custo na metodologia vigente. A exclusão é específica para o cálculo do FAP.

Ela não transforma automaticamente o evento em acidente comum, não dispensa a análise jurídica e não altera, por si só, as demais obrigações aplicáveis. Misturar esses planos leva a decisões erradas: uma regra de cálculo previdenciário não deve ser usada para decidir se uma ocorrência precisa ser comunicada.

Pode existir benefício acidentário sem CAT?

Sim. O reconhecimento de natureza acidentária pode decorrer de nexos técnicos utilizados pela Previdência, inclusive o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Assim, a ausência de CAT não garante que um benefício deixe de ser reconhecido como acidentário.

Essa é outra razão para não tratar a omissão como estratégia de controle do FAP. Além do risco legal da falta de comunicação, os dados previdenciários podem ser formados por outras vias.

A regra especial de subnotificação não deve ser generalizada

A Resolução nº 1.347/2021 prevê tratamento específico para estabelecimentos que, no período-base, não apresentaram benefícios acidentários nem CAT de óbito sem B93 e, por isso, recebem FAP 0,5000 por definição. Se, nesse contexto delimitado, a fiscalização comprovar omissão de CAT obrigatória nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/1991, a metodologia prevê FAP 2,0000.

Não é correto resumir isso como ‘qualquer CAT omitida gera FAP 2’. A regra está vinculada à situação metodológica de ausência dos elementos usados no cálculo e à comprovação da omissão pela fiscalização. Ainda assim, sua existência reforça uma conclusão simples: subnotificar não é medida preventiva nem estratégia legítima de gestão.

FAP 2026: quais anos foram considerados

Para o FAP com vigência em 2026, o processamento analisou os dados de 2023 e 2024. A informação foi registrada pelo CNPS ao aprovar o processamento anual.

A referência a esse biênio é temporal. Em cada vigência, a empresa deve conferir o período-base indicado no sistema oficial, os elementos previdenciários vinculados ao estabelecimento e os prazos de contestação publicados para aquele ciclo.

Exemplo prático sem criar uma conta fictícia

Imagine dois estabelecimentos da mesma subclasse CNAE. O estabelecimento A emitiu CATs de ocorrências leves sem afastamento e sem benefício. O estabelecimento B teve menos CATs emitidas, mas acumulou benefício B91 e um B94. Não é possível concluir que A terá FAP maior apenas pelo número de comunicações.

O cálculo oficial observará os elementos previstos, os desfechos, os custos, a massa salarial, o número médio de vínculos e a posição de cada estabelecimento na comparação com seus pares. O exemplo mostra a lógica, não antecipa resultado numérico.

Como gerir CAT e FAP sem criar incentivo à omissão

A gestão madura separa conformidade e prevenção. Primeiro, comunica-se a ocorrência quando a legislação exige. Depois, verificam-se a caracterização, os dados transmitidos, os benefícios reconhecidos e as possibilidades formais de correção ou contestação quando houver inconsistência.

No campo preventivo, o foco deve estar nas exposições e barreiras que produzem acidentes e agravamentos. Investigar causas sistêmicas, corrigir controles críticos e acompanhar recorrências tende a ser mais útil do que pressionar equipes para reduzir o número de registros.

Um roteiro prático é conferir o S-2210, conciliar CATs e benefícios, consultar anualmente o extrato do FAP por estabelecimento, analisar divergências e transformar os eventos relevantes em planos de ação verificáveis.

  • Comunique dentro do prazo legal, independentemente de expectativa sobre o FAP.
  • Concilie registros de SST, eSocial e dados previdenciários por estabelecimento.
  • Separe acidente típico, doença ocupacional e trajeto na análise.
  • Verifique benefícios B91, B92, B93 e B94 e a respectiva fundamentação.
  • Conteste administrativamente apenas com evidências, dentro do prazo oficial.
  • Priorize medidas que reduzam frequência e, sobretudo, desfechos graves.

Conclusão: a CAT não deve ser tratada como inimiga

Emitir CAT não significa aumento automático do FAP. O fator resulta de uma metodologia própria, baseada em benefícios acidentários, CAT de óbito sem B93, índices de frequência, gravidade e custo e comparação entre estabelecimentos da mesma subclasse CNAE.

Omitir a comunicação não oferece proteção segura: pode violar a obrigação legal, não impede o reconhecimento de nexo pela Previdência e, em situação metodológica específica, pode levar à aplicação do FAP 2,0000 após comprovação fiscal.

A decisão tecnicamente correta é comunicar quando devido, validar os dados e atuar sobre as causas que realmente produzem acidentes, incapacidades e custos humanos.

Perguntas frequentes

Toda CAT aumenta o FAP?

Não. A emissão da CAT, por si só, não gera aumento automático. A metodologia considera benefícios B91, B92, B93 e B94 e a CAT de óbito sem B93, com exclusão dos acidentes de trajeto.

CAT sem afastamento entra no FAP?

Uma CAT sem afastamento e sem benefício não entra automaticamente apenas por ter sido emitida. A obrigação de comunicar continua existindo quando o evento se enquadra na lei.

Acidente de trajeto entra no cálculo do FAP?

Não nos índices da metodologia vigente. Essa exclusão é específica do FAP e não elimina outras consequências jurídicas ou obrigações aplicáveis.

Pode haver benefício acidentário sem CAT?

Sim. O INSS pode reconhecer a natureza acidentária por nexos técnicos, inclusive o NTEP. A falta de CAT não impede automaticamente a entrada do benefício na metodologia.

Omitir CAT pode gerar FAP 2,0000?

Existe uma regra específica para estabelecimento sem benefícios acidentários nem CAT de óbito sem B93 no período-base que recebeu FAP 0,5000 por definição. Se a fiscalização comprovar omissão de CAT obrigatória nesse contexto, a metodologia prevê FAP 2,0000. Não é uma regra genérica para qualquer caso.

Fontes verificadas

Referências desta atualização

Informação conferida em 7 fontes em 30/08/2026.

  1. Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021Conselho Nacional de Previdência Social / Diário Oficial da União · publicado em 10/12/2021
  2. FAP — Fator Acidentário de PrevençãoMinistério da Previdência Social
  3. Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência SocialPresidência da República
  4. Lei nº 8.213/1991Presidência da República
  5. Consultar o Fator Acidentário de PrevençãoGoverno Federal
  6. Acidentes do trabalho — apresentação e conceitos estatísticosMinistério da Previdência Social
  7. Ata da 317ª Reunião Ordinária do CNPSConselho Nacional de Previdência Social · publicado em 25/09/2025

Método SAFE

Investigue acidentes com evidência, método e segurança técnica.

Participe da aula gratuita e acompanhe a análise de um caso real investigado em campo.

Conhecer a aula gratuita