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Trabalho em altura: controles antes de iniciar a atividade

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. A PT é exigida para atividades não rotineiras, enquanto as rotineiras seguem procedimento operacional.

Atualizado em

Antes do trabalho em altura, a organização deve aplicar a hierarquia da NR-35: evitar a atividade em altura; se não for possível, eliminar o risco de queda; e, se ele não puder ser eliminado, minimizar as consequências. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. Atividades não rotineiras exigem Permissão de Trabalho; as rotineiras seguem procedimento operacional.

Planeje pela hierarquia correta

O primeiro passo é verificar se o trabalho pode ser executado sem exposição à altura. Quando não for possível, devem ser adotadas medidas para eliminar o risco de queda. Persistindo o risco, as medidas devem minimizar suas consequências.

Proteção coletiva e individual são selecionadas dentro dessa lógica, conforme tarefa, sistema e análise.

Análise de Risco para todo trabalho em altura

A NR-35 determina que todo trabalho em altura seja precedido de AR. Ela deve considerar local, condições meteorológicas, sistemas de proteção, queda de materiais, trabalhos simultâneos, emergência e demais fatores aplicáveis.

A AR não é um formulário genérico; precisa representar a atividade real.

Trabalho em altura: controles que precisam existir antes da atividade em contexto profissional
Aplicação prática de controle trabalho em altura.

Rotineira, procedimento e PT

Atividades rotineiras podem ter a AR contemplada no procedimento operacional. Atividades não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

Não é correto afirmar que toda atividade exige PT. Também não existe Plano de Trabalho obrigatório universal com esse nome; a organização pode adotá-lo como ferramenta interna.

Inspeção dos sistemas

Cinturões, talabartes, trava-quedas, ancoragens e demais componentes devem ser inspecionados conforme NR-35, fabricante, projeto, AR e requisitos técnicos do sistema.

A norma não cria uma inspeção mensal universal para todos esses componentes. Periodicidades internas precisam ser justificadas e identificadas como critério da organização ou do fabricante.

Detalhe técnico de controle trabalho em altura
Evidências e controles relacionados ao tema.

Emergência e resgate

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta aos cenários de emergência do trabalho em altura. Recursos e pessoas devem ser adequados ao cenário identificado.

Não se deve inventar quantidade fixa de resgatistas ou tempo máximo universal quando a fonte não os determina.

Perguntas frequentes

Todo trabalho em altura exige AR?

Sim. A NR-35 determina que todo trabalho em altura seja precedido de Análise de Risco.

Toda atividade exige Permissão de Trabalho?

Não. A PT é exigida para atividades não rotineiras. Atividades rotineiras são tratadas no procedimento operacional.

A NR-35 exige inspeção mensal dos EPIs?

Não como periodicidade universal. Devem ser observados norma, fabricante, sistema, projeto e AR.

Plano de Trabalho é documento obrigatório da NR-35?

Não com esse nome como requisito universal. Pode ser uma ferramenta gerencial interna da organização.

Fontes verificadas

Referências desta atualização

Informação conferida em 2 fontes em 29/08/2026.

  1. NR-35 vigenteMinistério do Trabalho e Emprego
  2. Portaria MTE nº 1.259/2026Ministério do Trabalho e Emprego

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